Pergunta:
Moro com um rapaz e em breve iremos nos casar, mas por enquanto posso comungar?
Resposta:
Não. O Catecismo da Igreja Católica nos ensina que qualquer relação sexual fora do Sacramento do matrimônio é ilícita.
Para poder participar do Santo Sacrifício da Missa e Comungar não podemos ter uma vida irregular, fora dos mandamentos de Deus e da Igreja.
O que você pode fazer até receber o sacramento do matrimônio é participar da Santa Missa e comungar espiritualmente, ou seja, em oração, com um desejo profundo de comungar o Corpo de Cristo.
A Doutrina da nossa Igreja é sabia e clara a este respeito, no entanto você pode procurar o seu Pároco e com ele receber uma orientação pessoal a respeito da sua conduta.
Vejamos o que nos diz o CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA sobre o sacramento do matrimônio, sobre o amor entre os esposos e sobre a participação na Comunhão:
Sobre o Matrimônio:
1660 - O pacto matrimonial, pelo qual um homem e uma mulher constituem entre si uma íntima comunidade de vida e de amor, foi fundado e dotado de suas leis próprias pelo Criador. Por sua natureza é ordenado ao bem dos cônjugues como também à geração e educação dos filhos. Entre os batizados, foi elevado, por Cristo Senhor, à dignidade de sacramento. Sobre o amor entre os esposos:
2360 – A sexualidade esta ordenada para o amor conjugal entre homem e mulher. No casamento a intimidade corporal dos esposos torna um sinal e um penhor de comunhão espiritual. Entre os batizados os vínculos do matrimônio são santificados pelo sacramento.
2361 – “A sexualidade, mediante a qual o homem e a mulher se doam um ao outro com os atos próprios e exclusivos dos esposos, não é em absoluto algo puramente biológico, mas diz respeito ao núcleo íntimo da pessoa humana como tal. Ela só se realiza de maneira verdadeiramente humana se for parte integral do amor com o qual homem e mulher se empenham totalmente um para o outro até a morte”.
1641 – A Graça do Sacramento do Matrimônio: - “Em seu estado de vida e função (os esposos cristãos) Têm um dom especial dentro do povo de Deus”. Esta graça própria do sacramento do Matrimônio se destina a aperfeiçoar o amor dos cônjugues, a fortificar sua unidade indissolúvel. Por esta graça “eles se ajudam mutuamente a santificar-se na vida conjugal, como também na aceitação e educação dos filhos.
1642 – Cristo é a fonte desta graça. Sobre a participação na Comunhão:
1384 – O Senhor nos convida insistentemente a recebê-lo no sacramento da Eucaristia: “Em verdade, em verdade, vos digo: se não comerdes a Carne do Filho do homem e não beberes o seu Sangue, não tereis a vida em vós” (Jo 6,53)
1385 – Para responder a este convite, devemos preparar-nos para este momento tão grande e tão santo... Quem esta consciente de um pecado grave deve receber o sacramento da reconciliação antes de receber a comunhão.