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DIV

DIVÓRCIO

 

.1 Divórcio civil 

 

A separação dos esposos com a manutenção do vínculo matrimonial pode ser legítima em certos casos previstos pelo Direito canônico (cf. CIC, cânones 1151-1155).

Se o divórcio civil for a única maneira possível de garantir certos direitos legítimos, o cuidado dos filhos ou a defesa do patrimônio, pode ser tolerado sem constituir uma falta moral. D.37.2

 

Conseqüências do divórcio entre cônjuges católicos 

São numerosos hoje, em muitos países, os católicos que recorrem ao divórcio segundo as leis civis e que contraem civicamente uma nova união. A Igreja, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo ("Todo aquele que repudiar sua mulher e desposar outra comete adultério contra a primeira; e se essa repudiar seu marido e desposar outro comete adultério": Mc 10,11-12), afirma que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro casamento foi válido. Se os divorciados tornam a casar-se no civil, ficam numa situação que contraria objetivamente a lei de Deus.

Portanto, não podem ter acesso à comunhão eucarística enquanto perdurar esta situação. Pela mesma razão não podem exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação pelo sacramento da Penitência só pode ser concedida aos que se mostram arrependidos por haver violado o sinal da aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometem a viver numa continência completa. 

TAB

A unidade, a indissolubilidade e a abertura à fecundidade essenciais ao Matrimônio.

A poligamia é incompatível com unidade do matrimônio; o divórcio separa o que Deus uniu; a recusa da fecundidade desvia a vida conjugal de seu mais excelente":

a prole.

O divórcio é uma ofensa grave à lei natural. Pretende romper o contrato livremente consentido pelos esposos de viver um com o outro até a morte. O divórcio lesa a Aliança de salvação da qual o matrimônio sacramental é o sinal.

O fato de contrair nova união, mesmo que reconhecida pela lei civil, aumenta a gravidade da ruptura; o cônjuge recasado passa a encontrar-se em situação de adultério público e permanente: Se o marido, depois de se separar de sua mulher, se aproximar de outra mulher, se torna adúltero, porque faz essa mulher cometer adultério; e a mulher que habita com ele é adúltera, porque atraiu a si o marido de outra. 

O caráter imoral do divórcio deriva também da desordem que introduz na célula familiar e na sociedade. Esta desordem acarreta graves danos: para o cônjuge que fica abandonado; para os filhos, traumatizados pela separação dos pais, e muitas vezes disputados entre eles (cada um dos cônjuges querendo os filhos para si); e seu efeito de contágio, que faz dele urna verdadeira praga social. 

O adultério e o divórcio, a poligamia e a união livre são ofensas graves à dignidade do casamento. D.37.3 Definição de divórcio 

O divórcio é uma ofensa grave à lei natural. Pretende romper o contrato livremente consentido pelos esposos de viver um com o outro até a morte. O divórcio lesa a Aliança de salvação da qual o matrimônio sacramental é o sinal.

O fato de contrair nova união, mesmo que reconhecida pela lei civil, aumenta a gravidade da ruptura; o cônjuge recasado passa a encontrar-se em situação de adultério público e permanente: Se o marido, depois de se separar de sua mulher, se aproximar de outra mulher, se torna adúltero, porque faz essa mulher cometer adultério; e a mulher que habita com ele é adúltera, porque atraiu a si o marido de outra. D.37.4

Indissolubilidade do Matrimônio e divórcio 

O Senhor Jesus insistiu na intenção original do Criador, que queria um casamento indissolúvel. Ab-roga as tolerâncias que se tinham introduzido na Lei antiga. Entre batizados, o matrimonio ratificado e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano nem por nenhuma causa, exceto a morte". D.37.5 Inocência do cônjuge injustamente abandonado 

Pode acontecer que um dos cônjuges seja a vítima inocente do divórcio decidido pela lei civil; neste caso, ele não viola o preceito moral. Existe uma diferença considerável entre o cônjuge que se esforçou sinceramente por ser fiel ao sacramento do Matrimônio e se vê injustamente abandonado e aquele que, por uma falta grave de sua parte, destrói um casamento canonicamente válido. D.37.6 Obra de caridade para com os divorciados 

A respeito dos cristãos que vivem nesta situação e geralmente conservam a fé e desejam educar cristãmente seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar prova de uma solicitude atenta, a fim de não se considerarem separados da Igreja, pois, como batizados, podem e devem participar da vida da Igreja:

Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a freqüentar o sacrifício da missa, a perseverar na oração, a dar sua contribuição às obras de caridade e às iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorar, dia a dia, a graça de Deus.

 

Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos